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Inicialmente o Plano Diretor encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, disposto no Capítulo II, artigo 182, parágrafo 1º, que assim reza: "A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes; O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansao urbana".
A partir disso, criou-se a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, sendo denominada de "Estatuto da Cidade", com a finalidade de regulamentar o Capítulo II da Constituição Federal de 1988, que estabelece diretrizes gerais da política urbana, previsto nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal.
Por fim, deverá ser instituída a lei que irá regulamentar o Plano Diretor a nível municipal, cuja qual, será instituída após apreciação do Projeto de Lei pela Câmara de Vereadores.
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