Conselho das Cidades
 
 



Decreto Federal nº 5.031, de 02 de abril de 2004, dispõe sobre a composição, estruturação e funcionamento do Conselho das Cidades e dá outras providências.

De forma permanente, o Conselho das Cidades integra a estrutura do Ministério das Cidades, sua composição de 71 titulares espelha a diversidade dos segmentos que representa: 19 representantes de movimentos populares; 14 do poder público federal; 6 do poder público estadual; 10 do poder público municipal; 7 dos empresários; 7 dos trabalhadores; 5 das entidades profissionais acadêmicas e de pesquisa e 3 de organizações não-governamentais. Participam ainda 27 observadores eleitos pela delegação estadual que participou da conferência.

O Conselho das Cidades acompanha e avalia a execução da política urbana nacional e desde a sua posse em abril de 2004, já debateu uma nova política de saneamento ambiental, de habitação, de parcelamento da terra, de transporte, trânsito e mobilidade urbana, sempre defendendo os princípios da democratização e descentralização. Sua atuação visa fortalecer a atuação dos Municípios e dos Estados, fornecendo informações, auxiliando no planejamento de desenvolvimento institucional e modernização de suas estruturas administrativas.

Quatro câmaras setoriais compõem o Conselho das Cidades: habitação; planejamento territorial urbano; saneamento ambiental e transporte e mobilidade urbana, no qual fazem parte os titulares, suplentes, observadores e indicados.

A atuação do Conselho, em sua pouca existência, já demonstra um potencial efetivo na construção de um espaço de pactuação entre os diferentes interesses, definidos pelos atores envolvidos, possibilitando, assim, proposições inovadoras em políticas urbanas.

Em São Lourenço do Oeste o Conselho da Cidade será criado a partir do Plano Diretor. Será um órgão colegiado, composto por representantes do poder público e da sociedade civil, responsável por acompanhar a implementação do Plano Diretor e orientar o desenvolvimento da política urbana do Município.